8 de janeiro de 2009

arquitetura brasileira | concurso público

O arquiteto João Virmond Suplicy Neto, presidente nacional do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, encaminhou carta a José Serra, governador do Estado de São Paulo, sobre a contratação do escritório suíço Herzog & De Meuron para o projeto do Teatro da Ópera e Dança de São Paulo.
Nós arquitetos defendemos a adoção de concurso para quaisquer obra pública, já que isso proporciona um saudável debate sobre o papel e a relação da obra com a cidade.
Em contraponto, a construção desta obra, por um escritório desse porte, sem dúvida contribuiria para a aceitação da arquitetura "contemporânea" pelo grande público.

Segue abaixo a carta.


Curitiba, 21 de Novembro de 2008.

Ao Exmo. Sr. José Serra
Governador do Estado de São Paulo


Ilustre Senhor Governador,

Com nossos cumprimentos, vimos expor o que segue:

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), fundado em 26 de janeiro de 1921 e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em Brasília, sob o n° 1.075, em 17 de maio de 1972, Sociedade Federal, sem fins lucrativos, com sede e foro na Capital da República, tem dentre outros objetivos, de acordo com seu Estatuto, o seguinte: “Congregar os arquitetos do Brasil, para a defesa da profissão, promovendo o desenvolvimento dos profissionais arquitetos e da arquitetura em todos os campos de atuação”.
O Instituto de Arquitetos do Brasil é uma federação constituída por Departamentos, Seções e Núcleos e, segundo o mesmo Estatuto, dirigida por um Conselho Superior e uma Diretoria Nacional. O IAB conta com 27 departamentos, que abrangem todos os Estados da União e o Distrito Federal. É a Seção brasileira da União Internacional de Arquitetos, Federação Pan-americana de Associações de Arquitetos e Conselho Internacional de Arquitetos de língua Portuguesa.
A Diretoria Nacional do IAB, face à notícia veiculada dia 04 de novembro de 2008, no Jornal Folha de São Paulo, acerca da contratação do escritório suíço Herzog & De Meuron, para elaboração do projeto de arquitetura do Teatro da Ópera e Dança de São Paulo, baseado na lei 8666/93 em seus artigos 1º, 6º, vem respeitosamente lembrar, que esta natureza de trabalho profissional e seus desdobramentos no contexto urbano devem ser contratados mediante concurso público conforme in verbis:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

Art. 22. São modalidades de licitação:

§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

A XX Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, recomenda a todos os países membros da UNESCO que adotem o concurso público como forma de licitação de projetos de arquitetura e urbanismo.
Em 1947, a Sede da ONU em Nova York, EUA, teve o projeto de arquitetura de sua Sede escolhido através de concurso, organizado pela União Internacional de Arquitetos, o qual definiu Oscar Niemeyer como seu vencedor.
A prática do concurso público para projetos de arquitetura e urbanismo visa, sobretudo, a licitação pela qualidade de resultados, a evolução da arquitetura e da tecnologia, o surgimento de novos talentos e a divulgação da futura obra. A justificativa de notória especialização, para a contratação em pauta, se baseia no pressuposto de que somente o contratado possui condições de executar o serviço. O que absolutamente não é verdadeiro. Existem no cenário mundial vários arquitetos vencedores do Prêmio Pritzker, inclusive dois arquitetos brasileiros que, em igualdade com o escritório suíço Herzog& De Meuron, detêm merecidamente esta premiação.
Oportuno lembrar que, o projeto do Estádio “ninho de pássaro”, inaugurado em Pequim, por ocasião das Olimpíadas realizadas na China, em 2008, de autoria dos arquitetos Herzog & De Meuron, teve os nomes destes arquitetos selecionados pelo processo de concurso internacional.
Inúmeros exemplos de importância cultural em todo o mundo originaram-se de concursos. O Centro Georges Pompidou, a Ópera de Sidney, o Maracanã, o Plano Piloto de Brasília, o Cristo Redentor, o Arco de La Defense, a Biblioteca de Paris, o Teatro Sólis de Montevidéu, os Teatros de Natal, do Grupo Corpo, de Londrina e o da Unicamp, são uma pequena mostra dentre os inúmeros exemplos existentes.
A arquitetura, a administração dos governos, a cultura e a sociedade ganham em muito com o concurso público para projetos de Arquitetura, os quais podem ser realizados em âmbito nacional ou internacional, estes com o apoio da União Internacional de Arquitetos (UIA) ou da Federação Pan-americana de Associações de Arquitetos (FPAA).
Exposto isso, Excelentíssimo Governador, vimos mui respeitosamente sugerir a aplicação do concurso público para o projeto de arquitetura do Teatro da Ópera e Dança de São Paulo, e apresentar nossa disposição em colaborar no que se refere, bem como, auxiliar no processo do concurso público de futuros projetos.

Atenciosamente
Arquiteto

João Virmond Suplicy Neto

Um comentário:

Anônimo disse...

Hehehe. Não conheço nenhum arquiteto que não tenha ficado em cima do muro nessa história. O concurso é de fato a forma mais justa e porque não mais interessante, se pensarmos em propostas de gente de fora do Brasil com o porte do H&M. Ao mesmo tempo, nada garante que o juri não premiaria "mais do mesmo" que é feito aqui, e a vontade do governo pelo que vemos é chacoalhar um pouco a situação, o que com uma obra do H&M certamente, ocorrerá.